Justiça Eleitoral, por maioria, absolve chapa da prefeita Adriane Lopes
A chapa da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento (Avante), foi absolvida por maioria na segunda instância do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (27).
Apesar de terem sido inocentadas em primeira instância, os partidos PDT e DC apresentaram recursos, e as siglas ainda podem recorrer às instâncias superiores.
O julgamento começou na semana passada, na terça-feira (20), quando o relator do processo, juiz Alexandre Antunes da Silva, votou pela absolvição da chapa. Depois, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento foi retomado nesta terça-feira.
O resultado final foi de quatro votos favoráveis à absolvição total e dois votos que acolheram parcialmente o recurso, especificamente no quesito compra de votos.
Além do relator, votaram contra o recurso – ou seja, pela absolvição da chapa – o presidente do TRE-MS, Desembargador Carlos Eduardo Contar, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Sérgio Fernandes Martins, e o juiz Márcio de Ávila Martins Filho.
Já os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen acolheram parcialmente o recurso. Eles rejeitaram a acusação de abuso de poder político e econômico com conotação religiosa, mas aceitaram a alegação de abuso de poder econômico para fins de captação ilícita de votos, popularmente conhecida como compra de votos.
“Confirmação das eleições”, comemora Adriane
Após o resultado, a prefeita Adriane Lopes comemorou a decisão. Ela afirmou que a absolvição confirma o resultado das eleições de 2024.
“Eu sempre confiei na Justiça, que mais uma vez confirma o resultado das urnas. Espero que nossos antigos adversários respeitem o resultado das urnas e do tribunal”, declarou.
Ela também destacou que “as eleições ficaram para trás” e que agora pretende seguir com foco total no trabalho pelo desenvolvimento de Campo Grande e pelo bem-estar da população.
Decisão de primeira instância
Vale lembrar que, na primeira instância, o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa absolveu a chapa de Adriane, entendendo que não houve abuso de poder econômico.
“Não foi constatada participação direta, indireta ou conivência das investigadas, nem houve desequilíbrio na disputa eleitoral que pudesse comprometer o processo, tampouco abuso de poder econômico com conotação religiosa ou política”, afirmou na sentença.